domingo, 31 de maio de 2009

TEORIA GERAL DA PROVA*

O vocábulo prova advém do latim probus, e significa aquilo que é certo, verdadeiro, ou, por assim dizer, o que é bom e probo. Daí se conclui que a prova é uma atividade que está sempre vinculada à busca da verdade, ou seja, busca daquilo que é certo e que, portanto, reúne os atributos da probidade.

A prova é, no fundo, uma tentativa de reconstrução da verdade. E buscar a verdade é talvez uma das mais angustiantes tarefas do homem, já que nem sempre os juízos humanos são capazes de atingir a realidade com absoluto grau de certeza.


O problema da verdade

Nem mesmo o conhecimento cientifico, com todo o seu rigor metodológico, obteve pleno êxito na tarefa de desvendar e conhecer verdadeiramente a realidade.

Até as chamadas ciências exatas, como é o caso da física quântica, já se renderam à ideia da relatividade e ao inquietante princípio da incerteza de Heisenberg.

Depois de abalaar profundamente a noção de um universo determinístico e previsível, tal como imaginado pela física clássica de Newton e Galileu, a física quântica e a famosa teoria de Einstein passaram a ver na ciência apenas um conjunto de respostas prováveis, ou seja, um complexo tão-somente de verdades possíveis.

Nesse sentido, Luigi Ferrajoli ponderou que nem mesmo as teorias científicas, ainda que "compartilhadas e corroboradas por repetidos controles", poderá ser qualificáveis como verdadeiras, uma vez que sempre poderão implicar proposições falsas, e um dia certamente serão, como demonstra a experiência, superadas por novas teorias e novas verdades.

Na opinião do mestre do garantismo penal, a ideia de uma verdade objetiva ou absolutamente certa é uma "ingenuidade epistemológica" que as teorias jurídicas iluministas compartilham com o realismo do conhecimento vulgar.



*Antonio Alberto Machado, Curso de Processo Penal, Atlas, 2009, p. 349 e s.