domingo, 10 de maio de 2009

PRISÃO DISCIPLINAR

Permitida pela Constituição para o caso de transgressões militares e crimes militares.

Constituição Federal, art. 5°, LXI - "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei!;