segunda-feira, 8 de setembro de 2008

COMPETÊNCIA - III

O Poder Jurisdicional é privativo do Estado-juiz. Todavia, em face da extensão territorial, de determinadas matérias e de determinadas pessoas, o exercício desse poder/dever de aplicar o direito (abstrato) ao caso concreto sofre limitações, nascendo daí a noção de competência jurisdicional.

Em síntese pode-se dizer que a competência é a medida da jurisdição.

Segundo o art. 69 do CPP, a competência jurisdicional será determinada de acordo com:

I - o lugar da infração;

II - o domicílio ou residência do réu;

III - a natureza da infração;

IV - a distribuição

V - a conexão ou continência;

VI - a prevenção;

VII - a prerrogativa de função;

In Curso Preparatório Para o Exame de Ordem - 1a. Fase - Direito Processual Penal - Vauledir Ribeiro Santos e Arthur da Motta Trigueiros Neto.