terça-feira, 19 de agosto de 2008

AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

Ação penal privada subsidiária da pública:

Nos casos de ação pública, o Ministério Público tem o prazo de cinco dias para oferecer denúncia, se o réu estiver preso ou quinze dias, s estiver solto.

Passado esse prazo sem qualquer manifestação do Promotor de Justiça, começa a correr o prazo decadencial de seis meses para que a vítima, se quiser, inicie a ação privada subsidiária, através de queixa, assumindo sua titularidade, em face da inércia do Ministério Público.

Se não o fizer, decairá desse direito e a titularidade retornará ao Ministério Público.

A queixa substitutiva da denúncia somente pode ser oferecida quando houver inércia do Ministério Público, não podendo existir, se ele pediu o arquivamento do inquérito.